Informações importantes sobre a vida funcional dos servidores do Centro Paula Souza
Regulamento Disciplinar dos Empregados Públicos do CEETEPS
Intrução sobre o preenchimento do Livro Ponto de Docentes.
Deliberação CEETEPS nº 86 de 08 de setembro de 2022 Dispõe sobre fixação de critérios relativos à apuração de faltas e apresentação de atestados médicos dos empregados públicos docentes, técnicos e administrativos, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, do Centro Paula Souza, e dá providências correlatas
Instrução N° 001/2023 – URH dispõe quanto à adoção de procedimentos para aplicação da Deliberação CEETEPS 86, de 8 de setembro, publicada no DOE de 15/09/2022.
Passo a Passo de procedimentos
Acesso – Atribuição
Lançar Documentos – Pontuação Docente
Inscrição para Atribuição
Ampliação em Outra UE
Planilha de Cálculo de Horas (para controle de aulas e horas de projeto na carga horária semanal e mensal máximas permitidas – 40h semanais e 200h mensais)
Coordenação de Curso e Projetos – Legislações vigentes
Benefício por incapacidade temporária (antigo Auxílio Doença): será devido a partir do 16º (décimo sexto) dia seguinte ao afastamento do trabalho e será pago pelo INSS, devendo o servidor agendar perícia junto ao INSS pelo telefone 135. Os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento serão pagos pelo Centro Paula Souza mediante entrega de atestado médico emitidos por órgão oficial.
Licença-paternidade: O servidor faz jus à licença-paternidade de 5 (cinco) dias, contados da data do nascimento da criança, devendo ser entregue, para tanto, o pedido com a certidão de nascimento da criança.