Filtro de Daltonismo

Diretoria de Serviço – Área Acadêmica.

DA DIREÇÃO DE SERVIÇO – ÁREA ACADÊMICA

Artigo 35 – A Direção de Serviços – Área Acadêmica compreende a escrituração, documentação escolar, expedição e registro de documentos escolares, fornecimento de informações e dados para planejamento, preenchimento e envio de cadastros oficiais, controle de processos e avaliações dos resultados do processo de ensino e aprendizagem. Parágrafo único – Quanto aos prazos, modelos e procedimentos devem ser utilizados o que estabelece o Sistema ETEC de Procedimentos Acadêmicos.

Artigo 36 – O responsável pela gestão da execução dessas atividades será o Diretor de Serviço – Área Acadêmica, designado pelo Diretor Superintendente, mediante indicação do Diretor da ETEC e atendido ao que dispõe o Plano de Carreira e de Empregos Públicos do CEETEPS e às exigências de habilitação previstas na legislação educacional vigente.

§ 1º – As atribuições do Diretor de Serviço – Área Acadêmica, do Assessor Administrativo, Agente Técnico e Administrativo (Auxiliar Administrativo) devem ser descritas em Deliberação do Conselho Deliberativo do CEETEPS, inerentes ao emprego público ocupado.

§ 2º – Compete ao Diretor de Serviço – Área Acadêmica, além das atribuições previstas em regulamentos próprios do CEETEPS:

  1. responder pela regularidade e autenticidade dos registros e documentos da vida escolar do aluno;
  2. cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentos, diretrizes e prazos estabelecidos para execução dos trabalhos;
  3. propor medidas ou expedir instruções que visem à racionalização e manutenção das suas atividades;
  4. instruir e emitir pareceres em processos didático-pedagógicos e expedientes educacionais em assuntos sob sua responsabilidade;
  5. assinar os documentos escolares que, conforme normas legais, exijam sua assinatura;
  6. fornecer dados e informações acadêmicas para cadastros oficiais, responsabilizando-se por eles;
  7. responsabilizar-se pela guarda ou arquivo dos registros e documentos acadêmicos.

Redação do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 87, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022