DA DIREÇÃO DE SERVIÇO – ÁREA ACADÊMICA
Artigo 35 – A Direção de Serviços – Área Acadêmica compreende a escrituração, documentação escolar, expedição e registro de documentos escolares, fornecimento de informações e dados para planejamento, preenchimento e envio de cadastros oficiais, controle de processos e avaliações dos resultados do processo de ensino e aprendizagem. Parágrafo único – Quanto aos prazos, modelos e procedimentos devem ser utilizados o que estabelece o Sistema ETEC de Procedimentos Acadêmicos.
Artigo 36 – O responsável pela gestão da execução dessas atividades será o Diretor de Serviço – Área Acadêmica, designado pelo Diretor Superintendente, mediante indicação do Diretor da ETEC e atendido ao que dispõe o Plano de Carreira e de Empregos Públicos do CEETEPS e às exigências de habilitação previstas na legislação educacional vigente.
§ 1º – As atribuições do Diretor de Serviço – Área Acadêmica, do Assessor Administrativo, Agente Técnico e Administrativo (Auxiliar Administrativo) devem ser descritas em Deliberação do Conselho Deliberativo do CEETEPS, inerentes ao emprego público ocupado.
§ 2º – Compete ao Diretor de Serviço – Área Acadêmica, além das atribuições previstas em regulamentos próprios do CEETEPS: