DA DIREÇÃO DE SERVIÇO – ÁREA ADMINISTRATIVA
Artigo 34 – A Direção de Serviço – Área Administrativa compreende a execução das atividades de administração de pessoal, recursos físicos, financeiros e materiais, compras, almoxarifado, limpeza, patrimônio, segurança, zeladoria, manutenção das instalações, equipamentos e outras pertinentes no âmbito da ETEC.
§ 1º – O responsável pela gestão da execução dessas atividades será o Diretor de Serviço – Área Administrativa, designado pelo Diretor Superintendente mediante indicação do Diretor da ETEC, atendido ao que dispõe o Plano de Carreira e de Empregos Públicos do CEETEPS e às exigências de habilitação previstas na legislação educacional vigente.
§ 2º – As atribuições do Diretor de Serviço – Área Administrativa, do Assessor Administrativo, Agente Técnico e Administrativo (Almoxarife), Agente Técnico e Administrativo (Auxiliar Administrativo), Auxiliar de Apoio e Operacional de Suporte, devem ser descritas em Deliberação do Conselho Deliberativo do CEETEPS, inerentes ao emprego público ocupado.
Redação do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 87, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022